GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PP Nº 002/2013
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2013
1 - A Prefeitura Municipal de São Pedro – RN, comunica a homologação do resultado do PP Nº 002/2013, em favor da Empresa:UG MEDEIROS SERVIÇOS E OBRAS DE URBANIZAÇÃO LTDA-ME, CNPJ sob o nº 00.969.148/0001-39. Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata: UG MEDEIROS SERVIÇOS E OBRAS DE URBANIZAÇÃO LTDA-ME, CNPJ sob o nº 00.969.148/0001-39, com endereço na Rua Manoel Marques, 214, Centro São Paulo do Potengi - RN, neste ato representado pelo Sr. Ubiraci Gomes de Medeiros, inscrito no RG sob o n.º 1402.230 e CPF n° 876.277.014-49, conforme quatro abaixo com relação dos veículos, de acordo com a proposta em anexo, com o Valor mensal por extenso R$ 31.017,60 (trinta e um mil dezessete reais e sessenta centavos); Valor Global Anual por extenso R$ 372.211,20 (trezentos setenta e dois mil duzentos e onze reais e vinte centavos).
2. O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Presencial nº 002/2013.
3. O objeto desta ATA, futura e eventual contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO PARA DIVERSAS LOCALIDADES DO ESTADO INCLUINDO MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, que deverão ser executados, conforme exigido no Edital do Pregão n° 002/2013.
4. A execução do objeto deverá obedecer o cronograma do calendário de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses.
6. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos comprovantes de regularidade do FGTS e INSS.
7. O preço correspondente ao Signatário da Ata só será revisado na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando-se à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
8. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações com o Signatário da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93.
9. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta de recursos orçamentários vigentes no exercício. Serão indicadas as contas, anteriormente à solicitação dos produtos, pela indicação na nota empenho.
10. O descumprimento do prazo de execução do objeto sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no edital de Pregão Presencial nº. 002/2013, que desta Ata faz parte integrante:
10.1. Advertência.
10.2. No caso de descumprimento injustificado ou não aceito pelo Município de quaisquer das obrigações da contratada, multa de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor faturado no período, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo a Ata de Registro de Preços poderá ser considerado rescindido, a critério da Administração, ficando sujeita às penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
10.3. No caso de descumprimento das obrigações da contratada ou de qualquer cláusula contratual que importe em prejuízo para Município, multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços.
10.4. A multa moratória prevista no item 10.2. e a multa compensatória prevista no item 10.3 poderão ser cumuladas.
10.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da 10.520/2002.
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública, com publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº. 8.666/93.
10.7. A aplicação de penalidades não prejudica o direito do Município em recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a pessoa física ou jurídica inadimplente, podendo ainda reter créditos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
10.8. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
11. O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos art. 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração, presente as razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
11.1. O Signatário da Ata terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
IV – tiver presentes razões de interesse público.
11.1.1 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
11.1.2 - O Signatário da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
12. O Signatário da Ata deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de Pregão Presencial nº 002/2013.
13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº 002/2013, as autorizações de fornecimento/empenho com os termos aditados e a proposta do Signatário da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da São Paulo do Potengi - RN, esgotadas as vias administrativas.
15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pela Prefeita Municipal de São Pedro, e pelo representante do Signatário, e duas testemunhas.
São Pedro, 04 de março de 2013.
Maria Robenice Ribeiro
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Daniel J. Roberto
PREOGEIRO E EQUIPE
UG MEDEIROS SERVIÇOS E OBRAS DE URBANIZAÇÃO LTDA-ME
SIGNATÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Publicado por:
Roberto Pedro da Silva
Código Identificador:807C4241
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 07/03/2013.
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